A Betnacional é patrocinadora de vários clubes brasileiros e ganhou muito espaço entre os apostadores, principalmente os recreativos, já que o depósito mínimo via PIX é de apenas 1 real
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Apostadores mais protegidos com novas regras de autoexclusão: confira a portaria
Na última segunda-feira, 10 de novembro de 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 2.579 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 31. As novas normas regulamentam o mecanismo de autoexclusão, que permite ao próprio apostador solicitar, voluntariamente, o bloqueio de seu cadastro para impedir sua participação em apostas - possibilidade fundamental na prevenção e combate ao comportamento compulsivo nas apostas, em favor do jogo responsável.
A medida poderá ser adotada em duas modalidades: autoexclusão específica, válida apenas para uma plataforma de apostas; e autoexclusão centralizada, com o bloqueio do acesso a todas as plataformas de apostas autorizadas em âmbito nacional (ou seja, os sites de bets legalizadas). No caso da autoexclusão geral do apostador a qualquer site de apostas, será oferecida aos apostadores uma Plataforma Centralizada de Autoexclusão.
As operadoras de apostas têm um prazo de 30 dias para implementarem mecanismos de verificação de usuários na base de autoexclusão centralizada, bloqueando o acesso e devolvendo aos apostadores eventuais valores que eles tenham disponíveis nas suas contas nas bets.
O apostador também poderá adotar, no sistema de apostas, limites de aposta (valor total ou número de apostas) por período (diário, semanal, mensal), alertas ou bloqueios por tempo de sessão e períodos de pausa durante os quais a conta fica ativa, mas sem possibilidade de aposta (suspensão da conta).
“Estamos dando a possibilidade de as pessoas decidirem se querem restringir temporariamente sua exposição às apostas, de forma centralizada e segura, inclusive reduzindo seu acesso à publicidade. Isso é um avanço que coloca o Brasil em uma posição de vanguarda no mundo, no cuidado com nossa população”, comentou o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena (foto).
Novidades no cadastro nas plataformas
A Portaria nº 2.579 também estabelece que os operadores de apostas implementem, no momento do cadastro dos apostadores em seus sites, autolimites obrigatórios de tempo e de valor apostado. “Essa medida visa a possibilitar ao apostador que, no momento do ingresso, ele possa quantificar a intensidade máxima desejada, o que pode ser decisivo em eventual quadro futuro de compulsão”, explicou Dudena.
Também será obrigatório que os apostadores cadastrem, em suas contas nas plataformas, informações como gênero, endereço completo (vedado o uso de caixa postal), país de domicílio, telefone, e-mail, IP de acesso, contas de pagamento e cópia de documento de identificação.
Os operadores terão 90 dias para adequar seus sistemas às novas exigências e atualizar os Termos e Condições de uso, solicitando novo consentimento dos usuários. Após o prazo, quem não complementar seus dados cadastrais poderá ter a conta suspensa até a regularização.
➡️ Confira o documento completo: Portaria SPA/MF nº 2.579
Fontes: Site SPA/MF e SBC Notícias