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Como declarar ganhos nas apostas no imposto de renda 2026
(Atualizado em 17 de março de 2026)
Com a regulamentação das apostas online no Brasil, que passou a valer a partir dos primeiros segundos do ano de 2025, uma das obrigações que recaiu sobre bets e apostadores foi a da tributação, ou seja, pagar taxas e impostos.
As empresas operadoras das bets devem arrecadar diferentes tipos de impostos, inclusive sobre os lucros da exploração da atividade no Brasil. Já os apostadores precisam declarar no Imposto de Renda, a cada ano, os seus ganhos.
Porém, não são todos os ganhos com as apostas que estão passíveis de incidência de imposto. Vamos esclarecer quais apostadores pagam impostos e como declarar os ganhos das apostas no IR 2026.
Qual é o imposto sobre as apostas?
Se os rendimentos salariais seguem uma tabela progressiva, os ganhos decorrentes de apostas esportivas e em jogos online (das plataformas de cassino) ficam sujeitos a uma tributação específica, de 15% de imposto de renda de pessoa física sobre o prêmio líquido.
Prêmio líquido, neste caso, é o resultado positivo obtido pelo apostador, descontando-se o valor da aposta realizada. Ou seja: o valor apostado não entra na conta do ganho e só existe incidência de imposto sobre apostas ganhas, não sendo consideradas, para essa finalidade, os investimentos em apostas perdidas.
Quem tem isenção para pagar imposto nas apostas?
No entanto, existe uma faixa de isenção: quem ganhou prêmio líquido nas apostas de até R$ 2.372,26 mensais está isento de recolher imposto de renda sobre esses ganhos. Se este é o seu caso, você precisa apenas declarar seus ganhos, seja de quais valores forem, como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Quem ganha acima do teto da isenção, de R$ 28.467,20 anuais, já tem o imposto retido pelas bets nas próprias plataformas, que aplicam a taxação de 15% e pagam aos apostadores lucrativos o valor do ganho menos o tributo recolhido.
Na declaração do Imposto de Renda, esses apostadores taxados devem informar os ganhos na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, especificando o CNPJ da casa de apostas pagadora.
Todo apostador precisa declarar seus ganhos?
Sim, pois a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas no IR não se limita apenas a quem obteve lucro. Se o contribuinte se enquadra nas regras gerais de obrigatoriedade do Imposto de Renda, ele deve informar seus saldos em contas de apostas na ficha de “Bens e Direitos”, caso o saldo em 31 de dezembro do ano anterior seja superior ao piso de declaração de ativos financeiros (geralmente R$ 140,00).
Quem declara corre menos risco de cair na malha fina da Receita Federal e garante a regularidade do CPF junto ao órgão governamental, visto que o cruzamento de dados financeiros tornou-se mais rigoroso com a exigência de licenciamento das operadoras de apostas no Brasil.
Cabe lembrar que as operadoras precisam reportar movimentações financeiras suspeitas e volumes de prêmios dos ganhadores ao governo federal, que pode cruzar tais dados com os ganhos declarados pelos apostadores no IR.
E quem tem ganhos em plataformas estrangeiras?
Caso a plataforma de apostas não seja licenciada no Brasil nem recolha impostos na fonte, a Receita Federal pode interpretar esses ganhos como rendimentos recebidos de pessoa física/exterior.
Nesse caso, é aplicada a tabela progressiva mensal (até 27,5%) via Carnê-Leão, e não a alíquota fixa de 15% da lei das apostas (14.790/23).
Além de ser menos vantajoso ganhar nessas bets de fora do país pela incidência de impostos mais alta, é importante alertar que os sites estrangeiros atuam à margem da lei brasileira, não precisando prestar contas nem oferecer suporte aos usuários nos termos da regulamentação nacional, que protege o apostador de eventuais abusos e condutas de má-fé por parte das bets.
Fonte: Itatiaia Economia