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Direitos e deveres do apostador após a regulamentação

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Direitos e deveres do apostador após a regulamentação

Bruno Pessa
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Atualização
Tempo de leitura4 min

A regulamentação das apostas esportivas no Brasil criou regras e instituiu deveres e direitos para empresas operadoras de apostas, assim como para os apostadores.

Você conhece seus direitos e deveres, apostador brasileiro de 2025?

Reunimos aqui os principais, que nunca é demais reforçar:

Deveres dos apostadores

Só pode apostar no Brasil quem não se enquadra em nenhum dos perfis abaixo:

  • Menores de idade; 🔞
  • Pessoas que possuem influência na operadora de apostas;
  • Pessoas que conseguem acessar o sistema informatizado das loterias;
  • Pessoas com capacidade de influenciar os resultados, como por exemplo atletas, dirigentes esportivos e árbitros;
  • Agentes públicos responsáveis por regular e fiscalizar as atividades de apostas esportivas;
  • Quem foi diagnosticado com transtorno do jogo patológico.

Sendo uma pessoa habilitada a apostar, o apostador tem como deveres:

  • Respeitar todas as regras estipuladas nos Termos e Condições do seu contrato como tomador de serviços (cliente) de casa de apostas.
  • Cadastrar todos os dados pessoais e bancários solicitados como obrigatórios pelo site de apostas.
  • Prestar informações verdadeiras ao se cadastrar e fornecer dados pessoais e bancários.
  • Não utilizar dados pessoais de terceiros no cadastro nas plataformas, como número de documento de identidade, e-mail, telefone e conta bancária.
  • Realizar a verificação de identidade conforme orientado pela casa de apostas onde tem cadastro, sempre que necessário.
  • Habilitar o acesso à sua localização sempre que solicitado pela plataforma, seja pelo celular, tablet ou computador.
  • Realizar depósitos e saques apenas com contas pessoais e cadastradas na bet.
  • Declarar eventuais ganhos com apostas anualmente ao Imposto de Renda.

Direitos dos apostadores

Recorremos a uma das portarias da nova lei de apostas, que lista os direitos básicos dos apostadores:

I- receber serviço adequado, seguro e de qualidade;

II- receber informações para a defesa de seus direitos e interesses; e

III- obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.

Art. 10. As informações relativas às apostas serão veiculadas no sítio eletrônico ou outro meio disponibilizado pelo operador, de modo a permitir a compreensão clara e precisa da plataforma de apostas e dos critérios de ganho da aposta pelos apostadores, e deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I- como efetuar apostas;

II- a quota fixa estabelecida para cada aposta; [nossa observação: quota fixa são as odds]

III- a forma e o local de recebimento de prêmios, que deverão ser pagos exclusivamente em conta bancária de titularidade do apostador;

IV- o saldo financeiro existente na conta do apostador; e

V- o nome, o e-mail e o telefone de contato da empresa.

Art. 11. Para a realização de apostas, o operador deverá obter junto ao apostador:

I- anuência para tratamento de dados pessoais, nos termos e nas condições disciplinadas na Lei nº 13.709, de 2018; e

II- ciência do teor das políticas de premiação praticadas pela empresa operadora, observadas as disposições desta Portaria e das demais normas legais e regulamentares vigentes.

Acrescentamos:

  • Cancelar o contato direto (e-mails, SMS, telefonemas) por parte da plataforma de apostas a qualquer momento.
  • Ter acesso ao histórico de toda a sua atividade de apostas no site onde tenha conta.
  • Retirar seus ganhos dentro dos critérios de conformidade do site (como respeito ao valor mínimo de saque e cadastro de conta bancária em seu nome).
  • Receber esclarecimento quando houver demora acima do normal ou retenção de saques efetuados.
  • Acionar o suporte da casa de apostas para esclarecimentos, dúvidas e problemas que tenha com relação a ela. Os canais de atendimento devem estar claros, acessíveis e funcionarem quando acionados.
  • Receber esclarecimento se sua conta no site for bloqueada ou encerrada.
  • Ter acesso facilitado a ferramentas de controle de apostas, podendo ajustá-las sempre que quiser, como limites de depósito e valores apostados, alertas de tempo de atividade, períodos de pausa, autoexclusão e encerramento de conta.
  • Receber aconselhamento conveniente sobre Jogo Responsável, podendo recorrer ao atendimento da casa de apostas e ser informado sobre organizações especializadas que prestam apoio a jogadores compulsivos.

Saiba mais:

Jogo responsávelJogue com responsabilidade.
Apostas não são meio de enriquecimento e podem levar à perda de dinheiro. O jogo pode causar dependência: saiba quando parar! Defina seus limites antes de começar.
Sobre o autor
Bruno PessaBruno Pessa
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Editor de conteúdo e tipster do a10
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