Sport burguer menu desktop
Sport burguer menu mobile
Aposta10 Logo
Search icon
Gift icon
Pesquisar...
Sport burguer menu desktop
Sport burguer menu mobile
Copa do Mundo
Gift icon
homeBlog

Julgamento de ação sobre lei das apostas esportivas é interrompido no STF

Julgamento de ação sobre lei das apostas esportivas é interrompido no STF

Julgamento de ação sobre lei das apostas esportivas é interrompido no STF

Josias Pereira
check0 palpites
Atualização
Tempo de leitura2 min

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 no Supremo Tribunal Federal (STF) foi interrompido na última sexta-feira (18), depois que o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, um tempo maior para análise. A informação é do site Metrópoles.

O STF estipula em seu regimento que a devolução dos pedidos de vista devem ser realizados em até 90 dias. A data de um novo julgamento será anunciada pelo Tribunal Federal.

A ADI, assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, questiona trechos da Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas online e modificou a Lei 13.756/2018.

Dentre os pontos divergentes está o impedimento de que um mesmo grupo econômico obtenha uma concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado. É o que aponta um dos trechos da ADI no parágrafo abaixo:

“Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”.

Outra divergência é a proibição da publicidade de serviços lotéricos fora dos estados de atuação das empresas. Com a medida atual, uma empresa autorizada em Minas, não poderá anunciar fora da autarquia estadual onde está inserida.

“Ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da federação, a lei viola a razoabilidade. Além disso, é apontado que o veto atinge a livre concorrência, pois impede o direito das loterias de explorar o potencial publicitário para atrair novos usuários”, apontou o STF, em comunicado.

Antes mesmo de Mendes, o ministro Luiz Fux havia votado pela procedência da ação devido ao fato de que “não pode a União instituir tratamento privilegiado para si própria em detrimento dos Estados-membros, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 19, III, da CF e ao princípio federativo”.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Jogo responsávelJogue com responsabilidade.
Apostas não são meio de enriquecimento e podem levar à perda de dinheiro. O jogo pode causar dependência: saiba quando parar! Defina seus limites antes de começar.
Sobre o autor
Josias PereiraJosias Pereira
whatsapptelegram
Confira meu desempenho no último mês:
0
Palpites criados
0.00
Odds Médias
-
% de acertos
-
Retorno