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Justiça nega pedido da CBF para rescindir com Galera.bet, e aumenta valor da multa

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Justiça nega pedido da CBF para rescindir com Galera.bet, e aumenta valor da multa

Josias Pereira
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Tempo de leitura3 min

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tentou rescindir o contrato com a Galera.bet, que mantém exclusividade no setor de jogos e apostas em patrocínio para o Campeonato Brasileiro. No entanto, a Justiça entendeu que a entidade não tem poder para essa ação.

Vale destacar que já estava em vigência uma liminar estabelecendo que a CBF mantivesse a Galera.bet nos pórticos e backdrops do campeonato nacional. Entretanto, a entidade tentou derrubar a decisão, porém, mesmo sem sucesso, incluiu outras marcas do segmento como parceiros comerciais, em outros locais de divulgação. A associação incluiu no túnel inflável de acesso de jogadores ao campo, nos púlpitos nos quais se apoia a bola da partida, e até mesmo na placa de publicidade, a divulgação de outras empresas de apostas.

A decisão judicial mais recente, que vem após diversas tentativas da CBF de rescindir o contrato, reitera os direitos da empresa de apostas Galera.bet. Em função da exclusividade no setor de apostas, de acordo com O Tempo, a Justiça determinou novamente que a CBF deve respeitar o contrato, já que a entidade esportiva acabou acrescentando outras operadoras às propriedades de marketing da competição.

Quando a situação foi para a Justiça, a CBF encaminhou uma notificação extrajudicial à Galera.bet, alegando que o acordo estava finalizado. Entretanto, o juiz João Marcos de Castello Branco Fantinazo pontuou que o acordo possui tempo determinado, até o final da temporada 2024 do Brasileirão, e que a entidade “deve cumprir o contrato até o término de seu prazo”.

De acordo com o juiz, a exclusividade “deve ser interpretada como abrangendo também a exposição das logomarcas da Betano e Betnacional na estrutura do túnel inflável de acesso de jogadores ao campo, como também dos púlpitos nos quais se apoia a bola da partida e até mesmo na placa de publicidade”.

O magistrado ainda complementou que “a alegada distinção entre patrocinadora e parceiros comerciais não faz sentido, para efeitos de abrir-se exceção, pois o objeto do contrato é a publicidade exclusiva. E abrir exceção para publicidade justamente de empresas concorrentes sob tal argumentação descaracteriza a própria essência do contrato”.

Se conseguisse a rescisão, a CBF poderia manter as outras empresas de apostas, Betano, 1XBet e Betnacional, como parceiros comerciais. Além de uma decisão favorável à Galera.bet, o juiz elevou a multa para a CBF em caso de descumprimento da medida, de R$ 200 mil para R$ 500 mil.

Por fim, sobre a versão da CBF de a Galera.bet não ter cumprido o acordo, o magistrado afirmou que “a alegação de que a autora descumpriu o contrato, e assim a rescisão por tal culpa se tornou lícita, não procede. A eventual falta de notificação prévia para tentar uma solução negociada não chega a elevar o recurso à justiça a patamar de uma medida ilícita, até porque a causa é a quebra da essência do contrato, que é a exclusividade”

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