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Operadores de apostas devem usar novo código DARF para contribuição à saúde
Nesta sexta-feira, 29 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SPA/MF nº 1.907/2025, emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. A nova regulamentação altera disposições da Portaria nº 1.212/2024, com foco nos procedimentos de arrecadação das apostas de quota fixa, especialmente no que diz respeito aos códigos de receita utilizados no preenchimento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
A principal mudança anunciada envolve a forma como os operadores de apostas esportivas e jogos online devem recolher os valores destinados ao financiamento da área da saúde. A partir de agora, esse repasse será feito por meio do código 6524, descrito da seguinte forma: "Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa – Saúde". Até então, o valor correspondente a 1% para o Ministério da Saúde era incluído no mesmo código (9197) usado para o recolhimento dos 10% direcionados à Seguridade Social.
Assinada pelo secretário Regis Dudena, a portaria busca promover maior clareza e separação nas receitas públicas, permitindo que os valores voltados à saúde sejam mais facilmente identificados e acompanhados. Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança contribui para melhorar a transparência das transações e otimizar a destinação de recursos para políticas voltadas à prevenção, mitigação de riscos e combate a impactos sociais decorrentes do jogo, com ênfase especial nas ações do setor de saúde pública.
Veja a publicação da Portaria no Diário Oficial da União:
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas
PORTARIA SPA/MF Nº 1.907, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria SPA/MF no 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF no 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º A Portaria SPA/MF no 1.212, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4 o -A:
“Art. 4 o -A Para as destinações previstas no inciso VI do §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA – SAÚDE)”
Art. 3º O art. 4º e o anexo da Portaria SPA/MF no 1.212, de 30 de julho de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para as destinações previstas no inciso IV-A do §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)” (NR) (…)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
REGIS ANDERSON DUDENA
(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)