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Procuradoria-Geral solicita que STF impeça a atuação nacional de bets autorizadas pela Loterj

Procuradoria-Geral solicita que STF impeça a atuação nacional de bets autorizadas pela Loterj

Procuradoria-Geral solicita que STF impeça a atuação nacional de bets autorizadas pela Loterj

Josias Pereira
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O embate sobre a jurisdição da regulamentação entre o Governo Federal e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj, está longe de ter um fim. Dessa vez, se manifestando sobre a Ação Cível Originária (ACO) 3696, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) defira o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e proíba as empresas autorizadas pela Loterj no estado do Rio de operarem nacionalmente.

“O reconhecimento de direito adquirido à exploração da atividade fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro a pessoa jurídica credenciada junto à LOTERJ - e não junto ao Ministério da Fazenda - tem potencial de gerar desarmonia federativa”, destaca o documento assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet.

O texto ainda reitera que a exploração da loteria de apostas de quota fixa em âmbito nacional depende, atualmente, de autorização do Ministério da Fazenda, de acordo com a Lei Lei 13.756/2018. Além disso, o documento destaca que, mesmo .na redação da Medida Provisória 1.182/2023, a concessão, permissão ou autorização dessa modalidade lotérica também era de responsabilidade do Ministério da Fazenda.

“Não se extrai da medida provisória, anterior à retificação do edital por que se bate a LOTERJ, norma que permita aos Estados explorar, direta ou indiretamente, o serviço público de loteria de apostas de quota fixa em âmbito nacional”, continua o documento da ACO 3696, que está sob relatoria do ministro do STF Edson Fachin.

Por outro lado, a Loterj encaminhou ao STF uma manifestação contrária aos argumentos apresentados pela PGR e solicitando que o pedido da AGU seja indeferido. A autarquia carioca argumenta que até o momento, diferente da Loterj, o Governo Federal não concedeu numa licença federal de operações de apostas, o que não resultou em nenhuma arrecadação tributária.

“Ao assim proceder, beira o absurdo o pedido de liminar contra uma operação REGULAR e licitada de credenciados perante autarquia estadual enquanto, simultaneamente, há uma tolerância ou leniência generalizada com operações offshore e a partir de paraísos fiscais, em detrimento de todo e qualquer interesse público possível”, destaca a Loterj, no documento encaminhado ao STF.

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